PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): o que é, importância e como implementar

Neste artigo você verá:

  • O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
  • Como elaborar o PGR?
  • Passo a passo para implementar o PGR em seu negócio 
  • Qual a diferença entre PGR, PCMSO e PPRA?
  • Como o Scopi ajuda na elaboração e monitoramento do PGR?

 

O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de ações obrigatórias para empresas que atuam no regime CLT. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Gestores e profissionais de segurança do trabalho precisam entender como elaborar e aplicar essas diretrizes na rotina da empresa.

Este artigo explica o conceito, os documentos exigidos, o passo a passo de implementação e as diferenças em relação a outras normas relacionadas.

O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.

O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). No entanto, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser isentas, desde que não possuam riscos ocupacionais que exijam controle por normas regulamentadoras específicas.

O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.

Além disso, o PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.

Como elaborar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser composto, no mínimo, por dois documentos. São eles:

Inventário de riscos

Esse documento reúne a identificação de perigos e a avaliação dos riscos, estabelecendo as medidas preventivas necessárias. O inventário deve conter:

  • Descrição do ambiente de trabalho e processos relacionados;
  • Levantamento dos riscos e possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Para isso, deve-se descrever todas as fontes ou circunstâncias, com descrição de cada risco, identificação dos grupos de trabalhadores impactados e detalhamento de medidas de prevenção adotadas;
  • Informações sobre análises preliminares sobre as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, e também os resultados da avaliação de ergonomia de acordo com os termos da NR-17.

Plano de ação 

Feita a avaliação, é preciso elaborar os planos de ação que vão mitigar os riscos identificados. A implementação dessas medidas deve seguir a seguinte hierarquia:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

É importante ainda que o documento descreva quais medidas foram mantidas, introduzidas e aprimoradas. Assim, será possível monitorar a efetividade das ações implementadas.

– Leia também: Modelos de plano de ação: confira exemplos e entenda de vez o documento

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Passo a passo para implementar o PGR em seu negócio 

A implementação do PGR no trabalho pode ser dividida em algumas etapas, que são:

1. Identificação dos riscos 

O primeiro passo é identificar os riscos presentes nas atividades da empresa. Para isso, é importante fazer uma análise detalhada de todas as atividades realizadas, levando em conta os equipamentos, materiais, substâncias e processos utilizados.

2. Avaliação dos riscos

Após a identificação dos riscos, é necessário avaliá-los para determinar o seu grau de periculosidade e a probabilidade de ocorrência. Essa avaliação deve levar em conta os possíveis danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

3. Definição das medidas de prevenção e controle 

Com base na avaliação dos riscos, devem ser definidas as medidas de prevenção e controle para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos para os trabalhadores, manutenção preventiva de equipamentos, entre outras.

4. Elaboração do PGR 

Com as medidas definidas, o documento deve reunir os riscos das atividades, as medidas de prevenção e controle, os procedimentos de emergência e a forma de monitoramento ao longo do tempo.

5. Treinamento dos trabalhadores

Os trabalhadores devem ser treinados sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas e os procedimentos de emergência em caso de acidentes. Esse treinamento deve ser realizado periodicamente para garantir que os trabalhadores estejam sempre atualizados.

6. Monitoramento e atualização do PGR 

Por fim, é importante monitorar os riscos ao longo do tempo e atualizar o PGR sempre que necessário. O monitoramento deve ser realizado regularmente para garantir que as medidas de prevenção e controle estejam sendo eficazes e que os riscos estejam sendo controlados adequadamente.

– Leia também: Gestão de riscos: o que é, como aplicar e principais vantagens do processo

Qual a diferença entre PGR, PCMSO e PPRA?

Além do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), outras normas e programas também são fundamentais para a segurança e saúde ocupacional, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Embora tenham propósitos relacionados, cada um possui uma função específica.

PGR e PCMSO

O PGR e o PCMSO são programas complementares na gestão de segurança e saúde do trabalhador. Enquanto o PGR, identifica, avalia e controla riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, o PCMSO, previsto na NR-07, tem foco no monitoramento da saúde dos colaboradores, garantindo a realização de exames médicos e ações preventivas contra doenças ocupacionais.

PPRA e PGR

O PGR substituiu o PPRA, que antes era regulamentado pela NR-09. O PPRA tinha foco exclusivo nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), enquanto o PGR, ampliou essa abordagem, incorporando também riscos ergonômicos e de acidentes. Dessa forma, o PGR oferece uma visão mais abrangente e integrada da segurança no ambiente de trabalho.

Como o Scopi ajuda na elaboração e monitoramento do PGR?

O Scopi é um software de planejamento estratégico, que permite o acompanhamento de indicadores relacionados aos riscos identificados no PGR. As ações definidas no plano podem ser inseridas na plataforma, facilitando o monitoramento e tornando a comunicação das medidas mais transparente para toda a empresa.

Dessa forma, é possível elaborar suas ações e inseri-las na plataforma de forma simples e ágil, facilitando o monitoramento dos riscos e tornando a comunicação das medidas adotadas com toda a empresa mais transparente.

Além disso, ele integra em um só lugar outras ferramentas importantes como SWOT, mapa estratégico, indicadores, metas, projetos e processos. Com o Scopi, fazer gestão é mais fácil e eficaz!

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– Leia também: Planejamento estratégico: o que é e como fazer (Tutorial 2025)

Perguntas Frequentes

Quais empresas precisam implementar o PGR?

Todas as empresas em regime CLT precisam implementar o PGR. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser isentas, desde que não haja riscos ocupacionais que exijam controle específico.

Quem pode elaborar o PGR na empresa?

Os profissionais especializados em segurança do trabalho, os quais são capazes de identificar riscos, propor medidas preventivas e monitorar a eficácia das ações.

Quando o PGR deve ser atualizado?

Sempre que houver mudança nos processos, novos riscos identificados, acidentes de trabalho ou alteração no quadro de funcionários. Na ausência dessas mudanças, a atualização deve seguir o prazo definido conforme o grau de risco da empresa.

O PGR substitui outras normas regulamentadoras?

Não. O PGR substitui especificamente o PPRA (antiga NR-09), mas não elimina a exigência de outras normas, como o PCMSO (NR-07) ou normas específicas de atividades com riscos particulares.