Neste artigo você verá:
- O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- Como elaborar o PGR?
- Passo a passo para implementar o PGR em seu negócio
- Qual a diferença entre PGR, PCMSO e PPRA?
- Como o Scopi ajuda na elaboração e monitoramento do PGR?
O PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, é um conjunto de ações obrigatórias para empresas que atuam no regime CLT. Seu objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores. Gestores e profissionais de segurança do trabalho precisam entender como elaborar e aplicar essas diretrizes na rotina da empresa.
Este artigo explica o conceito, os documentos exigidos, o passo a passo de implementação e as diferenças em relação a outras normas relacionadas.
O que é PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. É um conjunto de procedimentos e medidas adotadas pelas empresas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais presentes em suas atividades.
O programa é obrigatório por lei para empresas que atuam em regime CLT e se tornou elegível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). No entanto, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser isentas, desde que não possuam riscos ocupacionais que exijam controle por normas regulamentadoras específicas.
O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.
Além disso, o PGR deve ser atualizado regularmente para garantir que as informações contidas no programa estejam sempre atualizadas e que as medidas de prevenção e controle sejam eficazes.
Como elaborar o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser composto, no mínimo, por dois documentos. São eles:
Inventário de riscos
Esse documento reúne a identificação de perigos e a avaliação dos riscos, estabelecendo as medidas preventivas necessárias. O inventário deve conter:
- Descrição do ambiente de trabalho e processos relacionados;
- Levantamento dos riscos e possíveis lesões ou agravos à saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Para isso, deve-se descrever todas as fontes ou circunstâncias, com descrição de cada risco, identificação dos grupos de trabalhadores impactados e detalhamento de medidas de prevenção adotadas;
- Informações sobre análises preliminares sobre as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, e também os resultados da avaliação de ergonomia de acordo com os termos da NR-17.
Plano de ação
Feita a avaliação, é preciso elaborar os planos de ação que vão mitigar os riscos identificados. A implementação dessas medidas deve seguir a seguinte hierarquia:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
É importante ainda que o documento descreva quais medidas foram mantidas, introduzidas e aprimoradas. Assim, será possível monitorar a efetividade das ações implementadas.
– Leia também: Modelos de plano de ação: confira exemplos e entenda de vez o documento
Passo a passo para implementar o PGR em seu negócio
A implementação do PGR no trabalho pode ser dividida em algumas etapas, que são:
1. Identificação dos riscos
O primeiro passo é identificar os riscos presentes nas atividades da empresa. Para isso, é importante fazer uma análise detalhada de todas as atividades realizadas, levando em conta os equipamentos, materiais, substâncias e processos utilizados.
2. Avaliação dos riscos
Após a identificação dos riscos, é necessário avaliá-los para determinar o seu grau de periculosidade e a probabilidade de ocorrência. Essa avaliação deve levar em conta os possíveis danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.
3. Definição das medidas de prevenção e controle
Com base na avaliação dos riscos, devem ser definidas as medidas de prevenção e controle para reduzir ou eliminar os riscos. Essas medidas podem incluir o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamentos para os trabalhadores, manutenção preventiva de equipamentos, entre outras.
4. Elaboração do PGR
Com as medidas definidas, o documento deve reunir os riscos das atividades, as medidas de prevenção e controle, os procedimentos de emergência e a forma de monitoramento ao longo do tempo.
5. Treinamento dos trabalhadores
Os trabalhadores devem ser treinados sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas e os procedimentos de emergência em caso de acidentes. Esse treinamento deve ser realizado periodicamente para garantir que os trabalhadores estejam sempre atualizados.
6. Monitoramento e atualização do PGR
Por fim, é importante monitorar os riscos ao longo do tempo e atualizar o PGR sempre que necessário. O monitoramento deve ser realizado regularmente para garantir que as medidas de prevenção e controle estejam sendo eficazes e que os riscos estejam sendo controlados adequadamente.
– Leia também: Gestão de riscos: o que é, como aplicar e principais vantagens do processo
Qual a diferença entre PGR, PCMSO e PPRA?
Além do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), outras normas e programas também são fundamentais para a segurança e saúde ocupacional, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Embora tenham propósitos relacionados, cada um possui uma função específica.
PGR e PCMSO
O PGR e o PCMSO são programas complementares na gestão de segurança e saúde do trabalhador. Enquanto o PGR, identifica, avalia e controla riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, o PCMSO, previsto na NR-07, tem foco no monitoramento da saúde dos colaboradores, garantindo a realização de exames médicos e ações preventivas contra doenças ocupacionais.
PPRA e PGR
O PGR substituiu o PPRA, que antes era regulamentado pela NR-09. O PPRA tinha foco exclusivo nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), enquanto o PGR, ampliou essa abordagem, incorporando também riscos ergonômicos e de acidentes. Dessa forma, o PGR oferece uma visão mais abrangente e integrada da segurança no ambiente de trabalho.
Como o Scopi ajuda na elaboração e monitoramento do PGR?
O Scopi é um software de planificación estratégica, que permite o acompanhamento de indicadores relacionados aos riscos identificados no PGR. As ações definidas no plano podem ser inseridas na plataforma, facilitando o monitoramento e tornando a comunicação das medidas mais transparente para toda a empresa.
Dessa forma, é possível elaborar suas ações e inseri-las na plataforma de forma simples e ágil, facilitando o monitoramento dos riscos e tornando a comunicação das medidas adotadas com toda a empresa mais transparente.
Além disso, ele integra em um só lugar outras ferramentas importantes como SWOT, mapa estratégico, indicadores, metas, projetos e processos. Com o Scopi, fazer gestão é mais fácil e eficaz!
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– Leia também: Planejamento estratégico: o que é e como fazer (Tutorial 2025)
Preguntas Frecuentes
Quais empresas precisam implementar o PGR?
Todas as empresas em regime CLT precisam implementar o PGR. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 podem ser isentas, desde que não haja riscos ocupacionais que exijam controle específico.
Quem pode elaborar o PGR na empresa?
Os profissionais especializados em segurança do trabalho, os quais são capazes de identificar riscos, propor medidas preventivas e monitorar a eficácia das ações.
Quando o PGR deve ser atualizado?
Sempre que houver mudança nos processos, novos riscos identificados, acidentes de trabalho ou alteração no quadro de funcionários. Na ausência dessas mudanças, a atualização deve seguir o prazo definido conforme o grau de risco da empresa.
O PGR substitui outras normas regulamentadoras?
Não. O PGR substitui especificamente o PPRA (antiga NR-09), mas não elimina a exigência de outras normas, como o PCMSO (NR-07) ou normas específicas de atividades com riscos particulares.







